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Avaliação do impacto para empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real.
Desde 2026, empresas do Lucro Real, Presumido e Arbitrado precisam reter 10% de imposto de renda na fonte quando distribuem a um mesmo sócio mais de R$ 50 mil de lucros e dividendos em um mês. A retenção incide sobre o valor total, e não apenas sobre o que passa de R$ 50 mil.
Existem argumentos jurídicos para questionar essa cobrança, como a ofensa à capacidade contributiva e à isonomia: quem recebe um pouco acima do limite pode ficar com valor líquido menor do que quem recebe menos. Para fazer valer esses argumentos, é preciso buscar o Poder Judiciário.
A empresa ingressa com uma medida judicial individual para afastar a cobrança. O escritório elabora e ajuíza a ação e acompanha o processo.
Já existem decisões favoráveis a contribuintes, mas o tema segue em discussão.
A tese avalia a retenção de 10% de imposto de renda na fonte sobre lucros e dividendos distribuídos acima de R$ 50 mil por mês, e os efeitos disso para a empresa e para os sócios.
Conteúdo informativo. A aplicação depende das características de cada empresa.
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